Prova de Regularização 02 de fevereiro de 2016

LEGALIDADE DA "PROVA DE REGULARIZAÇÃO" 

A Avaliação de Regularização da Vida Escolar, conhecida como Prova de Regularização, foi regulamentada no âmbito da Rede Municipal de Ensino através da Portada da SEC n° 02/2011, norteada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394, de 20/12/1996). 

QUEM PODE PARTICIPAR? 

Destina-se a alunos vinculados em qualquer tempo à Rede Municipal de Ensino, ou que requererem matricula escolar, em situação de inexistência de qualquer escolarização formal prévia ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros da vida escolar. 

COMO PARTICIPAR? 

O(a) interessado(a) em participar deve comparecer à Secretaria Municipal de Educação, procurar a Setor de Documentação Escolar, sobre a responsabilidade da técnica Jamile Bastos Oliveira, procedendo dentro dos seguintes passos: 

1°)Apresentar a justificativa sobre a necessidade de realizara Prova de Regularização;

2°) Informar dados da matrícula atual na Rede Municipal (caso o aluno esteja frequentando);

3°) Agendar data para realização da Prova, referente a cada série ou ano que for necessário, bem como solicitara ementa para estudo (relação dos conteúdos a serem estudados); 

4°)Após a realização da Prova, solicitar Atestado de Conclusão ou Histórico Escolar, caso tenha sido aprovado. 

ESTATÍSTICA DE PARTICIPAÇÃO

Até o final do Ano Letivo de 2016, um total de 40 estudantes procuraram e efetuaram a Prova de Regularização na Rede Municipal, passando a contar com a comprovação legal dos seus estudos anteriores.