Plano Municipal de Educação - PME 04 de julho de 2016

O Plano Municipal de Educação (PME) de Anguera foi instituído pela Lei Complementar Nº 186, de 22 de Junho de 2015, em consonância com a Lei Federal Nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação (PNE).

A validade do PME é dez (10) anos, vigorando, assim, até o ano de 2025, quando novas mobilizações deverão ocorrer visando a (re)elaboração do PME, articuladas entre as organizações governamentais e a sociedade civil organizada.

O texto original do PME de Anguera, desde quando instituído, já passou por duas alterações, conferidas através das Leis Complementares de Nº 228/2018 e de Nº 288/2022.