CME LANÇA CAMPANHA "ESCOLA AUTORIZADA" 13 de junho de 2025 CME LANÇA CAMPANHA "ESCOLA AUTORIZADA"

O Conselho Municipal de Educação (CME) lançou a campanha “ESCOLA AUTORIZADA”, durante o 3º Encontro de Formação Continuada dos Gestores Escolares, na terça-feira, 10/06. O objetivo é garantir 100% das escolas da Rede Municipal funcionando com seus atos legais de autorização.

Durante a explanação, a Presidente do CME, Professora Marcleide Mendes Vasconcelos, disse que o objetivo é garantir que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Anguera possuam Autorização de Funcionamento, em conformidade com a legislação educacional. A medida visa assegurar uma educação de qualidade, segura e juridicamente regularizada.

A campanha feita pelo CME coincide com o momento em que as escolas estão mobilizadas na (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP). Conforme a Presidente, a maior parte das escolas municipais não possui cópia dos atos de autorizações expedidos há anos atrás, sendo que os gestores escolares já fizeram buscas destes documentos em diários oficiais antigos, não obtendo sucesso.

A campanha vai abranger as seguintes etapas:

1ª ETAPA: Levantamento de dados identificando as escolas que necessitam solicitar a Autorização de Funcionamento;

2ª ETAPA: Envio, pelos Gestores Escolares, de ofício ao CME solicitando a Autorização de Funcionamento, de acordo com as etapas de ensino ofertadas pela unidade, com a devida documentação em anexo, conforme as Resoluções CME/Anguera Nº 001/2014 e Nº 003/2014;

3ª ETAPA: Análise da documentação apresentada por cada escola;

4ª ETAPA: Realização de visitas in loco, quando necessário, para verificação das condições estruturais e pedagógicas;

5ª ETAPA: Elaboração do Parecer referente a cada Pedido de Autorização, por uma Comissão Especial designada pelo CME;

6ª ETAPA: Avaliação e votação dos Pareceres pelo Conselho Pleno;

7ª ETAPA: Elaboração da Resolução específica para cada Processo de Autorização com Parecer aprovado pelo Conselho Pleno;

8ª ETAPA: Encaminhamento do Parecer e da Resolução, que formalizam o Ato de Autorização, à Secretaria Municipal de Educação, por meio de Ofício, para publicação no Diário Oficial do Município;

9ª ETAPA: Solenidade de Entrega do Quadro Simbólico de Autorização para cada escola que teve o processo concluído com êxito;

10ª ETAPA: Divulgação, garantindo a transparência, do Ato de Autorização para conhecimento da comunidade escolar e da comunidade local.